domingo, 17 de abril de 2016

O ESPECIOSO EXAME BIOMÉTRICO

    Desde quando fora implantado, em tempos prístinos, o exame biométrico aduzia – em sua própria etimologia e semântica – a restrição deletéria a que se propunha realizar: uma balança atendendo a dois binômios correspondentes ao peso e altura do discente. Como éramos pueris nessa época protótipa da vida escolar, resolvemos negligenciar outras aplicabilidades inerentes a uma amostragem salutar da vida do estudante – no que concerne ao salutar orgânico.
     É de bom alvitre exarar que a abrangência física equivale à homeostase e ao sinergismo entre os órgãos. Também, pode estender-se ao psiquismo – numa coalescência cognominada de psicossomatismo. O exame realizado ano alunado por um determinado Médico, estaria longe quanto ao ato de exequir ilações peremptórias!
     A preocupação do “Clínico” estremava-se em averiguações instantâneas, sem que houvesse um exame, ao menos geral, das condições físicas do aluno. Quem diria que o açodamento do Médico fosse o fator preponderante de descomunal descalabro. Realmente, o Médico Clínico não queria ocupar o seu tempo realizando o que determina, com altissonância, a ética médica – de acordo com as normativas preconizadas.
     As fichas de apontamentos médicos regem várias informações a respeito das condições somáticas do discente. Em que pese tantos itens, as lacunas prosseguem – sem que sejam estabelecidos referenciais capazes de ressumbrar o estado psicossomático do aluno. Em princípio, sabemos que o psicológico age sobre o físico, causando-lhe uma série sequencial de distúrbios orgânicos!
     Deveriam ser anotados todos os pormenores atinentes às mais variegadas síndromes paroxísticas palindrômicas, sem exceção, já constatadas na coluna vertebral e demais órgãos anexos, uma vez comprometidos sutilmente em alguns componentes do alunado da escola, sobretudo no interregno de tempo correspondente a 1967 e 1970. De fato, nesse período, eles enfrentavam o encetamento da vida escolar, e, deveras, careciam de acuramentos especiais.
     Realmente, sabemos, com convicção, que esta fase primicial da vida estudantil requer os providenciamentos prementes, salvaguardando as cândidas impressões.
     De igual maneira, na concepção dos dirigentes do estabelecimento de ensino, o Médico a ser escolhido deveria ostentar a formação de “Clínico Geral”. E, a partir dessa referência profissional, vocacionaria a família do aluno, na pessoa do seu representante legal; e, desse modo, encaminhá-lo-ia ao especialista indicado. Nem sempre o “Ortopedista” seria o alvo da situação orgânica a ser regularizada, mas seria a raiz basilar para quaisquer outros posicionamentos a serem referendados posteriormente.
     Edilândia soía em exarar o seguinte parecer: “Além do mais, sem dubiedade, na premissa que induz ao mais correto, esse profissional da área da saúde, aliás, o “Clinico Geral”, sem hesitação, deveria se fazer acompanhar por quatro profissionais: Cardiologista, Pneumologista, Ortopedista, Oftalmologista etc” Nessa equipe – uma junta médica – quase completa – parecia compor um quinteto! Se o resultado fosse positivo, valeria a pena; caso contrário, a premonição precisaria de outros subsídios. Na tentativa de argumentar o alto custo despendido pelo pai quanto à manutenção do filho em uma “Escola Particular”, presumir-se-ia um investimento de menor monta, pois estaria no cômputo geral, não necessitando de recursos que extrapolassem as estremaduras do educandário.

    De fato, a escola particular sempre foi bastante onerosa, e, em virtude da contabilidade demonstrável, poderia ostentar um sistema educacional mais abrangente, conquanto seja apenas uma hipótese redundante, em deferência aos demais âmbitos de atuação humana. E, em face do exposto, existe, realmente, um falacioso exame biométrico inexistente quanto à praticidade mostruária dos seus reais prognósticos.

                                       Wilson Cerveira

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