quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

O PSIQUIATRA E O PSICOPATA -- PARTE III

     Se conseguisse apossar-se do prontuário, Noberto recorreria ao “Tribunal de Justiça”, requerendo através de processo o agrilhoamento do Psiquiatra Eriberto, uma vez que todas as ressumbrações do seu estado de saúde estariam sendo inverídicas. Não passariam de calúnias, injúrias e difamações contra a pessoa do Noberto.
     A partir de então, todos os que souberam do ocorrido, amiúde, por intermédio da “Mídia”, passaram a tachá-lo de louco. Fora só uma experiência amaríssima, visando estudar a diferença existente entre os que se encontram tanto no interior quanto no exterior do “Manicômio Santo Antônio”, valhacouto destinado aos que precisam de ajuda para recuperar as disfunções de natureza psíquica.
     A protótipa liminar do juiz Dr. Schangrinolle Cuertis, sem a presença de outras digressões, foi a de impetrar a formação de uma junta médica – de no mínimo cinco psiquiatras, – que viriam de países diferentes --, e que colaborariam na dirimição do imane simulacro sindrômico.
      Noberto apresentaria as provas testemunhais que obiciassem a atuação do psiquiatra – Dr. Eriberto –, nos diversos prismas das ciências médicas abrangentes às disfunções neuropsíquicas. Destarte, a ética ampararia o profissional até o ponto em que estivesse em sã-consciência. E os testemunhos e as testemunhas requestariam a cassação de profissional, aparentemente aparatando uma pseudo normalidade, mas com diploma registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina). Mesmo assim, o órgão de classe não teria pujança suficiente para deixá-lo, por tempo indeterminado, cometer várias arbitrariedades, redundando em crassos erros médicos!
     Quem diria que o Dr. Eriberto tivesse a capacidade de reunir em si mesmo ambas as atribuições – de psiquiatra e de psicopata. E, quanto ao relato dessa postremeira ressumbração, tudo ficaria mais implexo, jamais poderia clinicar nem auto clinicar; pois, estaria sendo vítima incondicional de uma insânia progressiva, já que ostentaria as obnubilações devidas, sobremodo as que o levassem à condição sorumbática de paciente de si mesmo, não importando os distúrbios verificados naqueles que estariam, possivelmente, ao seu redor, desde aquele período primordial da vida, em que inaugurara (coligindo os combalidos meandros atrelados aos vetores resultantes) o dessentimento involutivo das estesias consumadas.
     Noberto, até então, não declinara o seu grau de instrução nem tampouco os motivos que o aduziram ao manicômio. Talvez movido pelo tresvario ocorrendo em aberto lá fora. E, nesse caso, foi à cata do silêncio causado pela ação concomitante dos efeitos produzidos pelas substâncias psicotrópicas e entorpecentes – no interior dos diversificados organismos, divergindo quanto aos díspares graus de recrudescimento das resistências do sistema imunológico, já em estádio de debilitação a meio caminho das reações bioquímicas ocorrentes!...
     Em seu relatório, o Promotor de Justiça resolvera exarar que era, de fato, – Noberto Gumesino, e incluía todas as minudências colhidas por ele mesmo, em suas buscas constantes nos armários, nas gavetas da escrivaninha e nos escaninhos das estantes que pertenciam ao psiquiatra – Dr. Eriberto Casioto, que, na concepção do Gumesino, não representava uma só efígie, mas um duplo ícone – sendo simultaneamente uma baita imagem fusionada de um psiquiatra psicopata.
     O médico especialista, que tinha o sobrenome de Casioto, passou a noite inteira insone. Não sabia concatenar as ideias que lhe vinham aos borbotões à mente. A síndrome delírio-alucinatória apoderou-se do psiquiatra, deixando-o demudado. A sua fisionomia parecia uma geena, pois todos os pensamentos demoníacos eram-lhe impressos de modo obsessivo.
     Não havia noite que lhe proporcionasse alguma letargia, tampouco assistiria ao seu próprio estremunhamento. O tremeluzir da velha lamparina não impedia que o provecto médico vislumbrasse o descortino da protótipa luz nascente do dilúculo, antes mesmo que o juiz arbitrasse o dia em que seria julgada a sentença, cujo processo foi instaurado pelo Noberto, que era um Promotor de Justiça atrelado aos moldes da competência e do relacionamento saudável, facilitando, desse modo, o açodar do trâmite da questão, a qual já se fazia sentir em seu amago mais contundente.
     Dr. Eriberto, em sua tacitez angustiante, tomava café e fumava, de instante em instante, desbragadamente. Logo, sem hesitação de maior monta, dava-nos a falaciosa impressão de que resolveria as questões pendentes e as interpelações feitas no decurso impiedoso de várias centúrias, mesmo no aparato das mais rebuscadas tecnologias, sobremaneira as que ressumbrariam os diferentes e complexos mecanismos dos órgãos internos!
     Reitera-se que o Noberto Gumesino precisaria congregar todas as provas necessárias para o momento em que o seu advogado de defesa fosse vocacionado pelo juiz, para que pudesse prestar as devidas delações, e que sustentariam as proliferantes calúnias, agravando ainda mais os erros perpetrados pelo médico psiquiatra.
     Assim, com muito denodo, obteve os mais lídimos testemunhos. De igual maneira, sem tergiversações excrescentes, o promotor de justiça – o ínclito Gumesino --, teria que ser estrênuo ao máximo, a fim de que não permitisse a evasão das práticas mais contundentes e aberrantes, desde que esses deletérios foram perpetrados através da má fé exercida pelo profissional da área de saúde, no âmbito em que concerniria  aos possíveis controles dos distúrbios mentais, os quais viessem se recrudescendo paulatinamente nestes dias de hodiernidade volubilizada, onde as atitudes se convergem para o adimensional campo das agressividades máximas, surdidas abruptamente, sem que houvesse o mínimo motivo aparente, para que esses capciosos argumentos fossem justificados em princípio!
     A partir do terceiro mês de internação, Noberto guardava consigo os diversos frascos contendo uma média de dez a quinze produtos medicamentosos, todos etiquetados com as devidas indicações escritas com letra minúscula e legível, cabendo numa estreita  faixa de papel branco, a qual cingia cada depósito, caracterizando o prescricional médico, abrangendo o nome comercial e químico do remédio, juntamente com suas respectivas dosagens e estabelecidos horários, a serem obedecidos rigorosamente.
     Segundo o Promotor, Dr. Noberto Gumesino, após compulsar muitos manuais de ciências médicas, chegou á ilação de que algumas dessas substâncias medicamentosas serviriam, temporariamente, como paliativos e placebos!...
      O paciente tomava-as na convicção de que eram constituídas por eficazes propriedades terapêuticas. Ledo equívoco, então, se formara ao longo do tempo das diversificadas pesquisas científicas!
     Dr. Eriberto Casioto aprendera, no interior de onde residia, a manipular as consagradas pílulas de erva-de-bicho, recobrindo-as com farinha de trigo. Representavam algo mágico, e se tornaram legítimas panaceias (drogas que servem para a cura de todos os males). Comportava-se mais como um intrujão, com todas as letras maiúsculas, olvidando por completo a ética a ser cumprida durante o exercício da profissão de médico, com especialidade direcionada ao setor da psiquiatria!...
     Ainda, para não obliterar, aplicava o óleo de rícino(chamado de azeite de carrapato, pois é extraído da semente de mamona, que se verossimilha a esse referido animal quanto ao aspecto externo). Dizia que o laxativo servia para expurgar os resíduos tóxicos que remanesciam na intimidade das células componentes, estando atrelados aos emaranhados interstícios presentes nas múltiplas vilosidades intestinais.
     Os aparelhos de receptação das imagens do psiquiatra, em seus diversos procedimentos, estariam todos arquivados nas microcâmeras e nos demais instrumentos de reprodução, servindo como meio fac-simile do eco, que é gerado pela labiação dos fonemas, separadamente, formando sílabas ou, então, na conjunção de frases, períodos, orações, sentenças e demais expressões derivativas do pensamento, só faltando a cabalística máquina portadora de mecanismos capazes de fotografar, de modo lídimo, todos os criptogramas das mais engenhosas evagações oníricas!
     Naquela manhã, o Dr. Noberto Gumesino adentrou ao manicômio como se fosse um mendigo a ostentar várias síndromes neuropsíquicas acompanhadas de fases intermitentes. Cogitava-se, pouco a pouco, que o paciente melhoraria quanto aos diferentes tipos de parestesia, assim que fosse submetido aos tratamentos de psicoterapia realizada em grupo. Ou, então, pelo contrário, o seu escopo era o de colher informações sobre as muitas denúncias recebidas sobre a atuação e o comportamento do médico psiquiatra – Dr.Eriberto Casioto.
     A refrega encetaria a partir do dia seguinte, e os entreveros estariam à mercê das circunstâncias subitâneas. O juiz, ao assentar-se na cadeira principal, ornado de toga, borla e capelo, necessitaria com premência a composição dos elementos que fariam parte da mesa (promotores, advogados de acusação e defesa, assim como os demais membros integrantes da defensoria pública).
     O psiquiatra Casioto estava sendo interpelado na condição de réu primário, com direito de defesa por parte de seu advogado Ptolomeu Catenus. E, assim sendo, a cena ultrajosa vinha se reiterando com o transcorrer do tempo inexorável!...
     O meritíssimo juiz – Dr. Schangrinolle Cuertis foi lacônico em exarar o seguinte veredicto: (“O Senhor Dr. Eriberto Casioto está, a partir deste momento, impedido de exercer as suas funções de médico psiquiatra”). Vossa pessoa tem sido acusada constantemente quanto à prática contumaz de erros médicos estapafúrdios! Decerto, solicitarei ao Conselho de Medicina a cassação do seu diploma, de modo irrevogável!...
     Num descuido por parte dos seguranças do Tribunal, o psiquiatra não hesitou em puxar do bolso interno da calça uma bereta alemã, para, em seguida, detonar, certeiramente, três tiros. O primeiro ceifou a vida do juiz; o segundo, a vida do promotor de justiça, enquanto o terceiro disparo, á queima roupa, deu cabo definitivo à sua própria existência, anulando, de maneira peremptória, o processo judicial!...

                                            Wilson Cerveira



Nenhum comentário:

Postar um comentário