Se conseguisse apossar-se do prontuário,
Noberto recorreria ao “Tribunal de Justiça”, requerendo através de processo o
agrilhoamento do Psiquiatra Eriberto, uma vez que todas as ressumbrações do seu
estado de saúde estariam sendo inverídicas. Não passariam de calúnias, injúrias
e difamações contra a pessoa do Noberto.
A partir de então, todos os que souberam
do ocorrido, amiúde, por intermédio da “Mídia”, passaram a tachá-lo de louco.
Fora só uma experiência amaríssima, visando estudar a diferença existente entre
os que se encontram tanto no interior quanto no exterior do “Manicômio Santo
Antônio”, valhacouto destinado aos que precisam de ajuda para recuperar as
disfunções de natureza psíquica.
A protótipa liminar do juiz Dr.
Schangrinolle Cuertis, sem a presença de outras digressões, foi a de impetrar a
formação de uma junta médica – de no mínimo cinco psiquiatras, – que viriam de
países diferentes --, e que colaborariam na dirimição do imane simulacro
sindrômico.
Noberto apresentaria as provas
testemunhais que obiciassem a atuação do psiquiatra – Dr. Eriberto –, nos diversos
prismas das ciências médicas abrangentes às disfunções neuropsíquicas.
Destarte, a ética ampararia o profissional até o ponto em que estivesse em
sã-consciência. E os testemunhos e as testemunhas requestariam a cassação de
profissional, aparentemente aparatando uma pseudo normalidade, mas com diploma
registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina). Mesmo assim, o órgão de
classe não teria pujança suficiente para deixá-lo, por tempo indeterminado,
cometer várias arbitrariedades, redundando em crassos erros médicos!
Quem diria que o Dr. Eriberto tivesse a
capacidade de reunir em si mesmo ambas as atribuições – de psiquiatra e de
psicopata. E, quanto ao relato dessa postremeira ressumbração, tudo ficaria
mais implexo, jamais poderia clinicar nem auto clinicar; pois, estaria sendo vítima
incondicional de uma insânia progressiva, já que ostentaria as obnubilações
devidas, sobremodo as que o levassem à condição sorumbática de paciente de si
mesmo, não importando os distúrbios verificados naqueles que estariam,
possivelmente, ao seu redor, desde aquele período primordial da vida, em que
inaugurara (coligindo os combalidos meandros atrelados aos vetores resultantes)
o dessentimento involutivo das estesias consumadas.
Noberto, até então, não declinara o seu
grau de instrução nem tampouco os motivos que o aduziram ao manicômio. Talvez
movido pelo tresvario ocorrendo em aberto lá fora. E, nesse caso, foi à cata do
silêncio causado pela ação concomitante dos efeitos produzidos pelas substâncias
psicotrópicas e entorpecentes – no interior dos diversificados organismos,
divergindo quanto aos díspares graus de recrudescimento das resistências do
sistema imunológico, já em estádio de debilitação a meio caminho das reações
bioquímicas ocorrentes!...
Em seu relatório, o Promotor de Justiça
resolvera exarar que era, de fato, – Noberto Gumesino, e incluía todas as
minudências colhidas por ele mesmo, em suas buscas constantes nos armários, nas
gavetas da escrivaninha e nos escaninhos das estantes que pertenciam ao
psiquiatra – Dr. Eriberto Casioto, que, na concepção do Gumesino, não
representava uma só efígie, mas um duplo ícone – sendo simultaneamente uma
baita imagem fusionada de um psiquiatra psicopata.
O médico especialista, que tinha o
sobrenome de Casioto, passou a noite inteira insone. Não sabia concatenar as
ideias que lhe vinham aos borbotões à mente. A síndrome delírio-alucinatória
apoderou-se do psiquiatra, deixando-o demudado. A sua fisionomia parecia uma
geena, pois todos os pensamentos demoníacos eram-lhe impressos de modo
obsessivo.
Não havia noite que lhe proporcionasse
alguma letargia, tampouco assistiria ao seu próprio estremunhamento. O
tremeluzir da velha lamparina não impedia que o provecto médico vislumbrasse o
descortino da protótipa luz nascente do dilúculo, antes mesmo que o juiz
arbitrasse o dia em que seria julgada a sentença, cujo processo foi instaurado
pelo Noberto, que era um Promotor de Justiça atrelado aos moldes da competência
e do relacionamento saudável, facilitando, desse modo, o açodar do trâmite da
questão, a qual já se fazia sentir em seu amago mais contundente.
Dr. Eriberto, em sua tacitez angustiante,
tomava café e fumava, de instante em instante, desbragadamente. Logo, sem
hesitação de maior monta, dava-nos a falaciosa impressão de que resolveria as
questões pendentes e as interpelações feitas no decurso impiedoso de várias
centúrias, mesmo no aparato das mais rebuscadas tecnologias, sobremaneira as
que ressumbrariam os diferentes e complexos mecanismos dos órgãos internos!
Reitera-se que o Noberto Gumesino
precisaria congregar todas as provas necessárias para o momento em que o seu
advogado de defesa fosse vocacionado pelo juiz, para que pudesse prestar as
devidas delações, e que sustentariam as proliferantes calúnias, agravando ainda
mais os erros perpetrados pelo médico psiquiatra.
Assim, com muito denodo, obteve os mais
lídimos testemunhos. De igual maneira, sem tergiversações excrescentes, o
promotor de justiça – o ínclito Gumesino --, teria que ser estrênuo ao máximo,
a fim de que não permitisse a evasão das práticas mais contundentes e
aberrantes, desde que esses deletérios foram perpetrados através da má fé exercida
pelo profissional da área de saúde, no âmbito em que concerniria aos possíveis controles dos distúrbios
mentais, os quais viessem se recrudescendo paulatinamente nestes dias de
hodiernidade volubilizada, onde as atitudes se convergem para o adimensional
campo das agressividades máximas, surdidas abruptamente, sem que houvesse o
mínimo motivo aparente, para que esses capciosos argumentos fossem justificados
em princípio!
A partir do terceiro mês de internação,
Noberto guardava consigo os diversos frascos contendo uma média de dez a quinze
produtos medicamentosos, todos etiquetados com as devidas indicações escritas
com letra minúscula e legível, cabendo numa estreita faixa de papel branco, a qual cingia cada
depósito, caracterizando o prescricional médico, abrangendo o nome comercial e
químico do remédio, juntamente com suas respectivas dosagens e estabelecidos
horários, a serem obedecidos rigorosamente.
Segundo o Promotor, Dr. Noberto Gumesino,
após compulsar muitos manuais de ciências médicas, chegou á ilação de que
algumas dessas substâncias medicamentosas serviriam, temporariamente, como
paliativos e placebos!...
O paciente tomava-as na convicção de que
eram constituídas por eficazes propriedades terapêuticas. Ledo equívoco, então,
se formara ao longo do tempo das diversificadas pesquisas científicas!
Dr. Eriberto Casioto aprendera, no
interior de onde residia, a manipular as consagradas pílulas de erva-de-bicho,
recobrindo-as com farinha de trigo. Representavam algo mágico, e se tornaram
legítimas panaceias (drogas que servem para a cura de todos os males).
Comportava-se mais como um intrujão, com todas as letras maiúsculas, olvidando
por completo a ética a ser cumprida durante o exercício da profissão de médico,
com especialidade direcionada ao setor da psiquiatria!...
Ainda, para não obliterar, aplicava o óleo
de rícino(chamado de azeite de carrapato, pois é extraído da semente de mamona,
que se verossimilha a esse referido animal quanto ao aspecto externo). Dizia
que o laxativo servia para expurgar os resíduos tóxicos que remanesciam na
intimidade das células componentes, estando atrelados aos emaranhados
interstícios presentes nas múltiplas vilosidades intestinais.
Os aparelhos de receptação das imagens do
psiquiatra, em seus diversos procedimentos, estariam todos arquivados nas
microcâmeras e nos demais instrumentos de reprodução, servindo como meio
fac-simile do eco, que é gerado pela labiação dos fonemas, separadamente,
formando sílabas ou, então, na conjunção de frases, períodos, orações,
sentenças e demais expressões derivativas do pensamento, só faltando a
cabalística máquina portadora de mecanismos capazes de fotografar, de modo lídimo,
todos os criptogramas das mais engenhosas evagações oníricas!
Naquela manhã, o Dr. Noberto Gumesino
adentrou ao manicômio como se fosse um mendigo a ostentar várias síndromes
neuropsíquicas acompanhadas de fases intermitentes. Cogitava-se, pouco a pouco,
que o paciente melhoraria quanto aos diferentes tipos de parestesia, assim que
fosse submetido aos tratamentos de psicoterapia realizada em grupo. Ou, então,
pelo contrário, o seu escopo era o de colher informações sobre as muitas
denúncias recebidas sobre a atuação e o comportamento do médico psiquiatra –
Dr.Eriberto Casioto.
A refrega encetaria a partir do dia
seguinte, e os entreveros estariam à mercê das circunstâncias subitâneas. O
juiz, ao assentar-se na cadeira principal, ornado de toga, borla e capelo,
necessitaria com premência a composição dos elementos que fariam parte da mesa (promotores,
advogados de acusação e defesa, assim como os demais membros integrantes da
defensoria pública).
O psiquiatra Casioto estava sendo
interpelado na condição de réu primário, com direito de defesa por parte de seu
advogado Ptolomeu Catenus. E, assim sendo, a cena ultrajosa vinha se reiterando
com o transcorrer do tempo inexorável!...
O meritíssimo juiz – Dr. Schangrinolle
Cuertis foi lacônico em exarar o seguinte veredicto: (“O Senhor Dr. Eriberto
Casioto está, a partir deste momento, impedido de exercer as suas funções de
médico psiquiatra”). Vossa pessoa tem sido acusada constantemente quanto à
prática contumaz de erros médicos estapafúrdios! Decerto, solicitarei ao
Conselho de Medicina a cassação do seu diploma, de modo irrevogável!...
Num descuido por parte dos seguranças do
Tribunal, o psiquiatra não hesitou em puxar do bolso interno da calça uma
bereta alemã, para, em seguida, detonar, certeiramente, três tiros. O primeiro
ceifou a vida do juiz; o segundo, a vida do promotor de justiça, enquanto o
terceiro disparo, á queima roupa, deu cabo definitivo à sua própria existência,
anulando, de maneira peremptória, o processo judicial!...
Wilson Cerveira
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